Ex-tarifário

Redução na alíquota do Imposto de Importação de bens de capital e de informática e telecomunicação.

Ex-tarifárioO que é?

O ex-tarifário é um tratamento fiscal diferenciado, com redução temporária na alíquota do Imposto de Importação (II) de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), a alíquota é reduzida e poderá ser em alguns casos ZERO %.

Esse benefício se aplica para máquinas e equipamentos que não são fabricados no Brasil, e na nova regulamentação aprovada no ano de 2019, caso o produto importado seja de preço inferior ao mercado nacional.

A CSA Comex faz a análise da aplicação e viabilidade deste benefício à sua importação. Bem como, executa o encaminhamento e o acompanhamento dos processos de novos pleitos de concessão, renovação, alteração e revogação do ex-tarifário para a importação dos bens.

Ex-tarifárioPara quem?

O regime de ex-tarifário se aplica a todas as empresas quando o bem a ser importado não for produzido nacionalmente, ou o preço do bem importado for inferior ao mercado nacional (atendendo a legislação vigente), bem como, seja um bem de capital, de informática e de telecomunicações, suas partes, componentes e peças.

Ex-tarifárioBenefícios

  • Vantagem competitiva

    Investimentos em máquinas e equipamentos que melhoram a produtividade da empresa.

  • Investimento em tecnologia e inovação

    Valor de aquisição reduzido tornando viável o investimento em novas tecnologias, através da redução direta do Imposto de Importação.

  • Redução de IPI do ICMS

    Reduz o IPI do ICMS dos bens adquiridos, quando o Imposto de Importação é condição de base de cálculo para efeito de cálculo e recolhimento do ICMS.

Ex-tarifário

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